Planejamento Tributário

Reforma Tributária e Aluguéis de Pessoa Física: o que muda com o limite de R$ 240 mil

19 de fevereiro de 20263 minEquipe Balise12 visualizações

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 trouxe mudanças importantes na forma como os aluguéis recebidos por pessoas físicas serão tributados.Se você é proprietário de imóveis ou investe em aluguel como fonte de renda, entender essas regras é fundamental para planejar o futuro e evitar surpresas no bolso.

Como é a tributação dos aluguéis atualmente?

Hoje, os aluguéis recebidos por pessoa física estão sujeitos apenas ao Imposto de Renda (IRPF) pela tabela progressiva, via Carnê-Leão, podendo chegar até 27,5%.

Resumo da tributação atual

  • Até R$ 1.903,98/mês: isento

  • Entre R$ 1.903,99 e R$ 4.664,68/mês: alíquotas de 7,5% a 22,5%

  • Acima de R$ 4.664,68/mês: até 27,5%

Não há incidência de ISS, PIS ou Cofins para pessoas físicas que recebem aluguel.

O que muda com a Reforma Tributária?

Com a criação do IVA Dual (IBS e CBS), a pessoa física poderá ter uma nova tributação sobre os aluguéis em determinadas situações.

As principais mudanças são:

  • Até R$ 240 mil/ano (≈ R$ 20 mil/mês): nada muda, segue apenas o IRPF

  • Acima de R$ 240 mil/ano e com mais de 3 imóveis locados: além do IRPF, passa a pagar IBS e CBS

  • Acima de R$ 288 mil/ano (20% acima do limite): mesmo que tenha menos de 3 imóveis, a PF já é obrigada a recolher IBS e CBS

  • Aluguéis por temporada (até 90 dias): terão carga tributária maior, porque o redutor da base de cálculo é menor

Quanto será a alíquota efetiva?

A alíquota do IVA (IBS + CBS) é estimada em cerca de 28%, mas para locações residenciais há um redutor de 70% da base de cálculo.

Na prática:

  • Locação residencial: alíquota efetiva ≈ 8,4% + IRPF

  • Locação por temporada: alíquota efetiva ≈ 16,8% + IRPF

Exemplos práticos

Renda mensal

Renda anual

Tributação

R$ 5.000

R$ 60 mil

Somente IRPF, como hoje

R$ 20.000

R$ 240 mil

Segue apenas IRPF (limite máximo sem IBS/CBS)

R$ 30.000

R$ 360 mil

IRPF + IBS/CBS (8,4% residencial ou 16,8% temporada)

Conclusão: como se preparar?

A reforma cria uma diferenciação clara entre quem tem rendimentos menores de aluguel e quem ultrapassa o limite de R$ 240 mil/ano.

Para alguns casos, criar uma pessoa jurídica (holding imobiliária) pode reduzir a carga tributária, mas é preciso avaliar cada situação individualmente.

Balise Contabilidade pode ajudar você

A Balise Contabilidade está à disposição para analisar o seu caso, calcular o impacto da reforma tributária nos seus rendimentos de aluguel e orientar se vale a pena permanecer como pessoa física ou migrar para pessoa jurídica.

Entre em contato e conte com nossa equipe para ter segurança e eficiência no seu planejamento tributário.

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